". .. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE r:tillltlmr.r.&t;";;;; CNPJ: 04.226.461/0001-38;;;; ESTATUTO SOCIAL;;;; CAPÍTULO PRIMEIRO - Nome e Natureza Jurídica;;;; Art. 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL;;;; BRILHANTE, fica instituída esta associação civil, de direito privado, apartidárla, de caráter social, organizacional, assistencial, promocional, recreativo, habitacional , educacional e ambiental, sem fins econômicos e/ou lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.;;;; CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede e Duração;;;; Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, inscrita no;;;; CNPJ sob n.º 04.226.461/0001-38 , terá sua sede na Rua Wilson Ackel, nº. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270, e foro nesta cidade, podendo abrir filiais ou agências em;;;; outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.;;;; Art. 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL;;;; BRILHANTE é indeterminado. ·.;;;; CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Objetivos e finalidade;;;; •.<\.rt. 4° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHAl'iTE tem por;;;; objetivo e finalidade:;;;; I - Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos relativos à defesa de;;;; "bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;";;;; 11 - Promoção da moradia digna, e criação de projetos e programas habitacionais em nível;;;; "municipal, estadual, distrital e federal;";;;; "III - Promoção gratuita da educação infantil, incluindo creche e pré-escola;";;;; "IV - Promoção gratuita da educação do ensino fundamental e médio;";;;; V - Promoção gratuita àa eàucação do ensino superior de graduação, pós-graduação e;;;; "extensão;";;;; "VI - Promoção gratuita da educação profissional de nível técnico e 'tecnológico;";;;; "VII - Promoção gratuita do ensino de esportes, dança, artes, cultura, mus-:;·.";;;; """i'nfo!r""m\ ática' ; - i /- , ,· .";;;; --=;;;; \iiJiliD \ <;;;; ";";;;; .....;;;; 1 r • J /;;;; "P.Atfrn Jr·6 /'JJ./;:;-";;;; A OCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; l 0 1;;;; "'""'";;;; "yti;) CNPJ: 04.226.461/0001-38 65U> OieUl "" tt. 1itUo ,,,..., ..1";;;; 7/'),...,;;;; àü ctrJ .lllíd.ltal .u. .;;;; '•..J >}::: ' ,..,.;;;; ,., ':). IQOll.Ml ll';;;; /mi;;;; . . .;;;; VIU - Propor e acompanhar e defender as políticas públicas em prol do idso nos mv is;;;; "Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto do Idoso; ' fJ- i- LS--12 .";;;; . .. \. F «· JG'f fl f;;;; "IX - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes nos - níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;";;;; X - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das mulheres nos níveis Municipais ,;;;; "Estadual, Distrital e Federal;";;;; XI - Criação e gestão e administração de CEI - Centro de Educação Infantil própria e/ou;;;; "conveniada ao Município;";;;; XII - Atender aos usuários da Política de Assistência Social, que se encontre em situação de;;;; "vulnerabilidade e risco social e pessoal e prestar serviços sócios assistenciais;";;;; XIII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos desenvolvimento econômico e;;;; "combate à pobreza;";;;; XIV - Promoção de ações, serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, de;;;; "forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, de forma isolada ou cumulativamente de atendimento e de assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou de defesa e garantia de direitos na área de assistência social;";;;; XV - Desenvolver ações de caráter permanente, continuado e planejado, prestando serviços,;;;; "executando programas ou projetos e concedendo benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal;";;;; XVI - Promover .assessoramento de forma continuada, permanente e planejada, prestando;;;; "serviços, executando programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, nos termos da Política de Assistência Social e do CNAS e demais disposições legais;";;;; XVII - Promover assessoria política, técnica, administrativa e· financeira a movimentos;;;; "sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social;";;;; XVIII - Promover a sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que;;;; "possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; . · --";;;; 2;;;; \.;;;; CNPJ: 04.226.461/;01-38;;.;. Olti&J jt · fi !itllti! r Denautai t ;FLS;;;cnu Pewa Jaridict .8.P. (i\;;;; : 6_\;;;; f,) ) F'., · ti 3G'l/{R_ mm.a Jr 7005 1.!iti;;;; ".1::1. :;·";;;; "uua;";;;; .Estimular o desenvolvimento integral sustentável das comunidades. e · geração ·de;;;; XX - Estimular a produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o;;;; "conhecimento da sociedade e dos cidadãos sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social, Habitacional, Educacional e Ambiental;";;;; XXI - Promover cursos de capacitação e formação política-cidadã de grupos populares, nela;;;; "incluindo capacitação de conselheiros e lideranças populares;";;;; XXII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação ··de treinados no;;;; "mercado de trabalho;";;;; "XXIIl - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;";;;; XXIV - Combater a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e;;;; "infantil;";;;; XXV - Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos;;;; "sociais, participando junto a outras entidades de atividades que vie!Il interesses comuns;";;;; XXVI - Experimentação, não lucrativa. de novos modelos·sócios produtivos e de sistemas;;;; "alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;";;;; XXVII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produç.ão e;;;; divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.;;;; XXVTII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística,;;;; "cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;";;;; XXLX - Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de;;;; "áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade fisica, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;";;;; XX.X - Criar, fazer e promover projetos, programas e construção de moradias popular em;;;; "parcerias com os entes públicos municipal, estadual e federal;";;;; XXXI - Trabalhar em parceria com construtoras gericadas, na construção de moradias em;;;; §;;;; _AÍJ!:i_ _ FLS l1í!_ .;;;; "P. :t;ºj]j_ . l_fd/j;;-";;;; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRIL. ANTE;;;; "CNPJ: 04.226.461/0001-38 ...::. """;;;; ".!JfJ . - 700561 """"'";;;; XXXII - Defender os interesses dos representantes e associados, visando aquisição de moradias populares, utilizando-se de recursos oferecidos pelos governos Munici st;;;; "e Federal, através de órgãos públicos, ou recursos de iniciativas privadas; i!-;(:. _llc.,--.......";;;; ", ·'""""' n- /..{1_";;;; "XXXIII - Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento condominial de empreendimentos habitacionais;";;;; XXXIV - Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento para construção de;;;; "empreendimentos habitacionais;";;;; XXXV - Representar seus associados judicialmente, no que couber principalmente na defesa;;;; "dos interesses coletivos;";;;; "XXXVI - Estimular o aperfeiçoamento e profissionalização de seus associados;";;;; "XXXVII -Promoção da inclusão digital;";;;; XXXVIIJ - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentaiize a;;;; "consecução dos presentes objetivos;";;;; X.XXI.X - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento;;;; "sustentável;";;;; XL - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros;;;; valores universais.;;;; Parágrafo Único - Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE;;;; RAIOS D.E SOL BRILHANTE deverá apoiar, colaborar, coordenar, gerenciar, administrar, criar, pesquisar, desenvolver, sugerir, promover ou executar ações e projetos, mediante a execução direta ou indireta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e/ou lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.;;;; Art. 5° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é isento de;;;; quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, sexo, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.;;;; CAPÍTULO QUATRO - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres;;;; Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é constituído;;;; por número ilimitado de associados, os quais se disponham a viver os fins social,;;;; 5·º CNPJ: 04.226.461/0001-38;;;; IP., 'S;;;; - f- .: :, i 60.t l.h-:r;;;; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; CNPJ: 04.226.461/0001-38;;;; V{)!'\;;;; r;;;; ".e;,";;;; fiJ;;;; Y(>);;;; 11/\.0 - Administrar e representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudic· l norltermos qs;;;; "da Lei e deste Estatuto; / 1 -";;;; 3 ";;;; M. s j;;;; Art. 25 - Os Diretores Executivo, Administrativo e Financeiro visando imprimir maior;;;; segurança às ações da Associação, deverão assumir em conjunto as seguintes atribuições:;;;; I - Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos;;;; "da Associação;";;;; -· /;;;; II - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo Secretários (as) Executivos(as),;;;; "independente da autorização da Assembléia Geral;";;;; "III - Adquirir bens móveis e imóveis para a Entidade;";;;; IV - Alienar ou gravar bens móveis e imóveis da Entidade, cabendo recurso devidamente;;;; fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após publicação do'edital de intenção de alienação ou gravação de bens.;;;; V - Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Associação, e submetê-lo à;;;; "apreciação e aprovação da Assembléia Geral;";;;; "VI - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;";;;; Vll - Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento;;;; Interno próprio, cabendo recurso devidamente fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.;;;; VIII - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos.pelas diversas secretárias;;;; "IX -Aprovar projetos e programas a ser implantado pela entidade;";;;; "X - Aprovar a entrada e/ou filiação de outras Entidades/Associações junto a Associação;";;;; "XI - Estabelecer o montante da mensalidade/anuidade dos Associados;";;;; XII - Exercer outras atribuições que possa colocar em risco a segurança moral e material da;;;; Associação, e não previstas expressamente neste Estatuto, cabendo recurso devidamente fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.;;;; Parágrafo Primeiro - As atribuições previstas no Art. 25 serão decididas pela maioria de;;;; votos dos Diretores.;;;; SOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRIL;;;; CNPJ: 04.226.461/0001-38;;;; "Pará;grafo Segundo - O Diretor Executivo poderá vetar qualquer decisão da · etoria,";;;; referente às atribuições previstas no Art. 25 e seus incisos deste Estatuto. -- _ FL q;;;; P. . n _.J -AG?/ tf Parágrafo Terceiro - Da decisão do Diretor Executivo, previsto no Parágrafo Segundo do - - Art. 25, caberá recurso por escrito e fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.;;;; Terceira Seção -Das Secretarias Executivas;;;; Art. 26 - As Secretarias Executivas são órgãos de execuções da entidade, composto por;;;; secretário (s), nomeado (s) pela Diretoria.;;;; An. 27 - Às Secretarias Executivas, assumirão as seguintes atribuições:;;;; "I- Assessorar a Diretoria;";;;; II - Formular e implementar a política de comunicação e informação da Associação, de;;;; "acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Assembléia Geral;";;;; "III - Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade;";;;; IV - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da;;;; "entidade;";;;; "V - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação da Diretoria;";;;; ....   -;;;; VI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e;;;; "independência da entidade;";;;; "VII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria;";;;; "VIII - Coordenar a elaboração de eventos, feiras, programas e projetos;";;;; IX - Coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades;;;; "administrativas gerais da Entidade;";;;; X - Coordenar as atividades da sede social, do Quadro de Associados e responder pela;;;; "gerência administrativa e financeira da sociedade;";;;; XI - Representar a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, previamente;;;; "autorizado pelo Diretor Executivo;";;;; "XII - Organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, terceirizados;";;;; ®.;;;; ..I;;;; _ fil_r- LJ :_}.!_;;;; "Pí:: n:? Go.!S}ÍJ :;-";;;; / SSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; 1..-.J I CNPJ: 04.226.461/0001-38 OW&liM u'libloc t Docuiiatou;;;; ",.... . QV"" Gtril hrid!Cl . 8.P.";;;; . 0(? lf' (\ · 561 MiS;;;; j ··0(> .;;;; XIII -E demais competências atribuídas pela Diretoria.;;;; Parágrafo Único - As atribuiç-Oes previstas nos incisos do art. 27 serão validadas mediante;;;; resoluções, portarias ou autorização prévia da Diretoria Competente ou em Conjunta, conforme Artigo 25 deste Estatuto.;;;; Quarta Seção - Do Conselho Fiscal;;;; Art. 28 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da;;;; Associação, composto de 02 (dois) membros efetivos, todos de idoneidade reconhecida, e serão eleitos simultaneamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.;;;; Art. 29 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelos Associados com direito a voto,;;;; mediante a Assembléia Geral, nos termos do Artigo 17, inciso IU deste Estatuto.;;;; Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Audítores E}l'.temos:;;;; I - Dar parecer fonnal sobre os relatórios e demonstrações contábeis e financeiras da;;;; "Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias ;";;;; II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Entidade, sempre que;;;; "necessário;";;;; IH - Comparecer, quando convocados às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres ,;;;; "quando assim julgarem necessário;";;;; "._, IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação;";;;; "V - Au.xiliar a Diretoria na Administração da Associação;";;;; VI - Analisar e fiscalizar as ações, prestações de contas e demais atos administrativos e;;;; "financeiros da Diretoria;";;;; VII - Convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo.;;;; Parágrafo Primeiro - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples,;;;; o seu Conselheiro Geral, que coordenará os trabalhos desse Conselho.;;;; Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria· simples, cabendo ao seu;;;; Conselheiro Geral o voto de qualidade.;;;; yv-f . V( I J;;;; '· yr :";;;; CNPJ: 04.226.46110001-38;;;; c:mo etlti&J 4t k fiklOt;;;; CIYU •l._'1,àkt a • u. ln •;;;; "b ,f' ir 58 1 /Mi;";;;; "f ..;";;;; Parágrafo Terceiro - Caso o Conselho Fiscal não seja instalado, a Associa ão poderá;;;; contratar auditores externos, se assim exigir, através de maioria simples àa Assembléia · Geral.;;;; CAPÍTULO SEXTO - Das Eleições;;;; . jCX);;;; · · V9G9//f;;;; Art. 31 - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 04 (quatro) anos, no;;;; mês de DEZEMBRO, na Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os Associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos ilimitadamente, nos seguintes termos:;;;; I - Os :tviembros da Diretoria e Conselho Fiscal em Exercício de Mandato poderão concorrer;;;; à reeleição.;;;; II - As chapas deverão apresentar os programas e a fazer inscrição com antecedência de no;;;; mínimo de 05 (cinco) dias da eleição junto a Diretoria Administrativa.;;;; III -Membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos em Chapas da seguinte forma:;;;; a) Em Primeiro turno, a chapa que tiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais O 1 (um);;;; "dos votos dos associados presentes votantes na Assembléia Geral designada para este fim, ou;";;;; b) Caso a Chapa não alcance o número de votos suficientes para ser eleita no Primeiro Turno,;;;; à eleição será decidida na mesma data, em seqüência ao resultado do Primeiro Turno, num Segundo Turno, entre as 02 (duas) Chapas mais bem votadas no Primeiro Turno, cuja decisão será por maioria simples dos associados votantes na Assembléia Geral.;;;; Parágrafo Primeiro - Em caso de empate no Segundo Turno será eleita a Chapa que tiver o;;;; candidato a Cargo de Diretor Exeutivo com mais tempo de Inscrição na Entidade, e. caso persiste o empate, o candidato a Cargo de Diretor Executivo mais velho de idade.;;;; Parágrafo . Segundo - Os candidatos eleitos tomarão posse no dia PRIMEIRO do mês de;;;; JANEIRO subseqüente ao resultado da eleição.;;;; CAPÍTULO SÉTIMO - Do Patrimônio;;;; J\rt. 32 - O patrimônio da Associação será constituído por:;;;; "I - Recebi mento de mensalidades/anualidades de seus Associados;";;;; I I - Receitas decorrentes de palestras, cursos, seminários, workshops, simpósios, congressos e;;;; "outras atividades realizadas pela Entidade; ---:""""\.";;;; "\ H\}.;'.!}";;;; _J#' ª _ ..;;;; "/ ,.---.·""""'""\j.\ / --·-:";;;; \ ,;;;; ' - 15;;;; if \:_i !;;;; ",-- . 1 ·""";;;; ) ,,-) J ,,,;;;; ' \ \ \..._ . ..;;;; """--..-";;;; - r L':._úJ Jl...j...:....-;;;; ....;;;; 'i;;;; ".r:>;J,";;;; !' /;;;; \ ,,....01;;;; ";- . , 1. • 1 - f u. !!3.//J I";;;; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; CNPJ: 046226.461/0001-38;;;; ,,) ...r;;;; ".,,:,_.--· III - Subvenções oficiais ou internacionais;";;;; "IV - Bens e valores que venham a adquirir ou receber em legado ou doação;";;;; V - Quaisquer outras rendas legalmente admitidas.;;;; Parágrafo Primeiro - Todos os recursos da Associação serão aplicados, exclusivamente,;;;; dentro do território nacional.;;;; Parágrafo Segundo - Todos os bens e valores percebidos pela Associação, seja a que título;;;; for, serão aplicados na realização de sua missão e objetivos institucionais.;;;; ,.... Parágrafo Terceiro - O Patrimônio Será Constituído e Mantido (Patrimônio e fontes de;;;; recursos para a manutenção da associação (art. 54, item IV, CC).;;;; Art. 33 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE poderá;;;; aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou · privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.;;;; Art. 34 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE não;;;; remunera sua Diretoria e nem mesmo o Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.;;;; Parágrafo Primeiro - Caso A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL;;;; "\,_--:"" BRILHANTE seja caracterizada como OSCIPS, este poderá remunerar a Diretoria.";;;; Parágrafo Segundo - A Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou;;;; subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.;;;; ArL 35 - O material permanente acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou;;;; recebidos pela Associação através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da entidade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.;;;; CAPÍTULO OITAVO - Do Regime Financeiro;;;; Art. 36 - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL;;;; BRILHANTE encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano.;;;; i 6;;;; "(""""";;;; ...r;;;; \;;;; "-fJ.lt ;- ' "" J 1-""";;;; """6T1.f-J n0· '--0· /'";;;; "1 I • • • 1 ! '""' ,J 7";;;; -;;;; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILH;;;; CNPJ: 04.226.46110001-38;;;; NTE;;;; Art. 37 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro d ·. s primeiros .;;;; "sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação. "" 'Q1ó t .O";;;; /r .J.::f1b?/LP;;;; CAPÍTULO NONO - Da Qualificação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE;;;; SOL BRILHANTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999.;;;; Art. 38 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE não;;;; distribuirá, entre seus associados, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações , participações ou parcelas do seu patrimônio.;;;; -\--..._,.';;;; Art. 39 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE aplicará;;;; integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.;;;; Art. 40 • No caso de dissolução, aprovada a extinção pela_ Assembléia Geral, convocada;;;; especialmente para este fim, nos termos do Artigo 17, inciso VI desse Estatuto, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins econômicos e/ou lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.;;;; Art. 41 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE em;;;; observância dos princípios da legalidade, impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficias ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.;;;; Art. 42 - O Conselho Fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os;;;; relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.;;;; Art. 43 - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponíveL adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.;;;; Art. 44 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que;;;; atuem efetivamente na gestão executiva (Secretarias Executivas) e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação.;;;; o \ - --- - · ...;;;; .) ) ' ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILH TE;;;; ..1.-- •• J CNPJ• 04 226 461/0001-38 (llcl6l tM . ir ?hlos • Dcitusuto. e;;;; ",'''if ;!;:,/ IOllÍa .. 7oo5";;;; l1mG;;;; "...:, ""' / • • • orJ"" PtalOI àrldk.l ·U.";;;; Ü;;;; Art. 45 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANT;;;; normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:;;;; serv as;;;; · /)u 03;;;; 6 9/tP;;;; l - A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de;;;; "Contabilidade;";;;; II - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercido fiscal, ao;;;; "relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;";;;; 111 - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da;;;; "aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;";;;; fV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas;;;; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágmfo;;;; único do art. 70 da Constituição Federal.;;;; Art. 46 - É vedado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE ,;;;; como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de;;;; interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.;;;; CAPÍTULO D'ÉCIMO - Das Disposições Gerais;;;; Art. 47 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a;;;; Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a;;;; prestação de avais, endosses, fianças e caução de favor.;;;; Art. 48 - É vedada a Diretoria, e a qualquer membro das Secretarias Executivas, funcionários ou;;;; \.J associado praticar atos de liberalidade à custa da Associação.;;;; Art. 49 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto.;;;; Art. 50 - Em caso de ausência definitiva, morte, renúncia e/ou impedimento 1egal no exercício;;;; da fimção de qualquer um dos Diretores, deverá no prazo de até 60 (sessenta dias) días realizar­ se-á uma .Assembléia Geral para Eleição Especial de Novo Diretor, para completar o restante do mandato do diretor que estiver sendo substituído, observando o seguinte:;;;; l - O (s) Diretor (as) em Exercício Ma1. 1dato, não poderá concorrer à Eleição Especial de Novo;;;; Diretor.;;;; II - O Novo Diretor será eleito da seguinte forma:;;;; a) Em Primeiro turno, por no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados;;;; "com direito a voto presentes na Assembléia Geral designada para este fim, ou; ·";;;; ":;?'";;;; ,•;;;; • 11,_ •..}e;;;; "'.I,,. n:;_&_!_9.J / !}";;;; ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE;;;; CNPJ: 04.226.461/0001-38;;;; "$ldalu 6t Tb1ot t .Dlcbw1"". QD""' Glri! dl . hl'ÍIÜC:e. • lP. ...... .7005611!'16";;;; b) Caso o candidato não alcance o número de votos suficientes para ser eleita no n e1ro um;;;; à eleição será decidida na mesma data, em seqüência ao resultado do Primeiro ·.umo) num Segundo Turno) entre os 02 (dois) candidatos mais bem colocados no Primeiro o, cuja decisão será por maioria simples dos associados votantes na Assembléia Geral. p- -:r L_l () e Dorun10<1tos e";;;; Ch'il de l'e.•º Jurídic- da O pit!ll ·CNN: 5.51l.6lS.'000t-66 llcl. Jos a Sh•icro - Olicinl;;;; "R!; 174,22 Prot (lo e pr";;;; s 2S2,40;;;;