Rubrica Classif.: P.A. Fls. NO. • C I D A D E D E GUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO NO 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N O 17024/2023-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica — Educaçäo Infantil/Creche e Pré-EscoIa. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.938/2023 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante - unid. II FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 — modalidades e ajuste no valor do IPTU do imóvel O Secretário de Educaçäo, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, artigo 40, § I O , b , promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no 17024/2023-SESE08-RPP, 0 que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica — Educação Infantil/Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Rua São Bento do Trairi n o 527 - Jardim São João - Guarulhos/SP - CNPJ 04.226.461/0003-08 Art 1 0 - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 312 vagas. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante - unid. II. 3.2. ENDEREÇO: Rua São Bento do Trairi n o 527 - Jardim São João - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 312 vagas, sendo 186 vagas de berçário I elou II e 126 vagas de Maternal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e PréEscola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": RS 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de RS 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I elou 3.7. VALOR MENSAL: RS 255.858,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: RS 24.646,80 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) + IPTU: RS 514,45 (quinhentos e catorze reais e quarenta e cinco centavos) - (em PARCELAS) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRI MESTRAL: RS 1.023.432,00 (um milhão, vinte e tres mil, quatrocentos c trinta e dois reais). Rubrica Classif.: P A Fls. I D A D E D E GUARULHOS Exercício Mês Repasse Consumo Permanente 2024 Maio RS 105.871,20 RS 26.467,80 Setem bro RS 105.871,20 RS 26.467,80 2025 Maio RS 102.343,20 RS 25.585,80 Setem bro RS 102.343,20 RS 25.585,80 2026 Maio RS 102.343,20 RS 25.585,80 Setem bro RS 102.343,20 RS 25.585,80 Valor por exercício Permanente 2024 RS 1.846.320,00 R$ 26.467,80 R$ 3.576.917,40 R$ 51.17J60 2026 R$ 3.576917,40 R$ 51.171,60 R$ 9.000.154,80 R$ 128.811,00 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parágrafo 2 0, da Portaria n o 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a OI mês): RS 1.151.361,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo o contido dentro deste valor: RS 1.023.432,00 (um milhão, Vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais) — correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 127.929,00 (cento e vinte e sete mil, novecentos e vinte e nove reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 25.585,80 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos.) e a diferença correspondente a RS 102.343,20 (cento e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: RS 13.070.332,80 (treze milhOes, setenta mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo para o período de 01/07/2024 a 3 1 / 12/2026 0 valor de RS 9.128.965,80 (nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), distribuídos da seguinte forma: 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: NO 1480-0810.1236500062,035.01.2100000.335039.0005 NO 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 20 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025. odrigues Secretário de Educação Associação Benefi nte Raios de Sol Brilhante - unid. 11 c,ìŽ-È Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante Sede Rua: Rua São Bento do Trairi,527 — Guarulhos Telefones - 2471-5572,'2471-4369 CNPJ: 04226.461/0003 -08 RAZÃO SOCIAL Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante CNP] SEDE 'NSC. MUNICIPAL 4.663.161-5 ENDEREÇO DA SEDE Rua Wilson Ackel, 427- Vila Odete - sao Paulo/ SP - CEP: 08440-270 SITE: TELEFONE: 11- 93936-7519 PRESIDENTE)" NOME Jefferson do Sacramento ENDEREÇO Rua Wilson Ackel, 502 - casa 02 Vila Odete - São Paulo/ SP - CEP: 08440-270 TELEFONE 11- 92936-7519 E-MAIL; 32.861.583-3 SSP/SP CPF 306.203.748-29 VIGÊNCIA DA ATA de: 01/01/2020 a 31/12/2029 3. DADOS DA UNIDADE NOME FANTASIA CEI Tia Nena II ENDEREÇO Rua São Bento do Trairi, 527- Jardim São João- CEP07151-310 CNPJ DA UNIDADE ESCOLAR 04.226.461/0003-08 TELEFONE 112471-5772/112471-4369 E-MAIL: ceitianena m il.com DADOS BANCO CONTA CORRENTE BANCÁRIOS: AGENCIA CONTA POUPANÇA Atendimento na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré Escola rtVA 23 A presente parceria destina -se ao atendimento as crianças de 00 a 03 anos e II meses por meio da INS[ITUIÇÄO RAIOS DE SOL. Integrante da Rede Parceira Particular (PPP), segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer /Município de Guarulhos e de acordo com o Plano de Trabalho arovoda por esta mesma Secretaria. O atendimento será integralmente gratiuto ao usuário. Este plano de trabalho será reformulado a qualquer tempo. A instalaçao da Creche , entendido como espaço coletivo previlegiado de vivência da infância, visa contribuir com a construçäo da identidade social e cultural das criançase fortalecer o trabalho integrado do cuidar e educar, em uma aäo complementar da família e da comunidade.No caso da Creche Conveniada, inserir o estudo diagnosticod da comunidade atendida e do território onde o atendimento será realizado ( conforme p. 13 do Documento Padrões Básicos de Qualidade de educação Infantil Paulistana). Esse diagnóstico deve priorizar aspéctos que se relacionem com o atendimento, por exemolo, pesquisar sobre a religião das famílias, definirá a reflexão pedagógica sobre os eventos e festividades considerados nos calendário. Outro exemplo, uma pesquisas sobre as músicas mais ouvidas peias crianças , pode definir reflexão sobre projetos que ampliem o repertório musical. Proporcionar um programa de educação infantil o mais abrangente possivel às crianças na faixa etária de O a 3 anos e 11 meses, em período integral. ⦁ Buscar parcerias e integração com recursos que possam contribuir para o atendimento das crianças. ⦁ Iniciar e dar continuidade às atividades pedagógicas trabalhando com a construção do conhecimento. ⦁ Envolver as famílias e a comunidade, para que participem dos programas do Centro de Educaçäo Infantil, possam interagir na formação da criança especialmente no aspecto de inserção familiar e social. ⦁ As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nQ 5/2009)29, em seu Artigo 49, definem a criança como '"sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura" (BRASIL 2009): seres que, em suas açöes e interaçöes com os outros e com o mundo físico, constroem e se apropriam de conhecimentos. Ainda de acordo com as DCNEI, em seu Artigo 99, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica säo as interaçðes e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas açöes e interaçöes com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. Na Educação Infantil as crianças têm direito ao lúdico, à imaginaçäo, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à proteçäo, à saúde, à liberdade. à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência e à interaçåo com seus pares para a produção de culturas infantis e com os adultos, quando o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. ⦁ A universalização do atendimento previsto n EC ne 59/09, será Obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada para as turmas do Infantil I e Infantil II, exceto nos processos de transferência/intençäo de transferência. O atendimento de crianças de O a 3 anos e 11 meses em creches está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e também pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, existe um grande desafio no município de São Paulo em comtemplar toda a demanda existente. Considerando: ⦁ O contido no artigo 208 da Constituição dever do Estado com a Educaçåo será efetivado mediante e garantia de: IV — educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. " ⦁ O Disposto na RESOLUÇÃO NP 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que fixa as Diretrizes curriculares Nacionais para a Educaçåo Infantil: i'A Educação Infantil. primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pr€escolas, as quais se Caracterizam Como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de O a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do Sistema de ensino e submetidos a controle social. § 19 É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública. gratuita e de qualidade, sem requisito de seleçäo. "O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educaçåo. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educaçäo." ⦁ O disposto no documento "Orientações sobre convénios entre secretarias municipais de educação e instituiçöes comunitárias, confessionais Ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educaçao infantil publicado pelo MEC em 2009: "A educação infantil no Brasil desenhou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituiçöes privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito às crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente deste atendimento; " mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansäo da rede pública, o convénio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi e é uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um. número significativo de crianças... ⦁ A dificuldade do poder público em adquirir terrenos para a construção de novos prédios para esta finalidade na região; § 1 O termo de Colaboração formalizados mediante modelo constante do anexo I desta Portaria, poderão ocorrer com dispensa do processo de chamamento público, devendo a justificativa ser ublicadano Diário Oficial da Cidade, conforme previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei ne 13.019/14, e observadas as regras e procedimentos previstos no artigo 32 do Decreto no 57.575/16. 5 29 0 termo de colaboräo vigorará pelo prazo de 5(Cinco) anos , admitida sua prorrogaçäo uma única vez por igual penoso, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva quanto à conveniência e interesse na continuidade da parceria e informaç50 de que a colaboração foi executada a contento. Justifica-se assim a necessidade e a relevância social do trabalho proposto por esta Organização, que compromete-se ao cumprimento das metas Meta 1 - FORMA DE EXECUÇÃO Definido o nÚmero total do atendimento da creche, a partir da capacidade fisica da sala, que na celebração da parceria, quer em aditamentos que ocorram ao longo da vigência do termo de colaboração, as turmas serão criadas ou disponibilizadas no sistema para que ocorra a compatilizaçäo das vagas. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO Ininterrompidamente ao longo do ano durante todo o horárto de atendimento; Consulta do Sistema da Rede Municipal de Educação, atender 100% da crianças. Meta 2 Será realizada a busca ativa de todos os matriculados na unidade Escolar, semanalmente, por ligação. mensagens Vla whatsapp. recados em agendas ( meio de comunicação com os pais) Sistema Gier; Registros próprios da unidade escolar de acompanhamento de frequência. Ininterruptos ao longo do ano, durante todo o horário de atendimento da creche; Acompanhar 0 sistema GIER, consulta de açöes supervisionadas, realizada in loco mensamente. Registro próprios na unidade escolar, bem como o diário de classe, caderno de saídas antecipadas. etc. Justificativas das faltas apresentadas pelos responsáveis. Registro em ata e comparativo de frequência das crianças antes e depois dos encontros com as famílias. Meta 3 Utilização dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação Cultura, de forma planejada. Em conformidade com as cláusulas do termo de colaboração. Organização de repasses conforme a necessidade da aplicação a unidade escolar cuidadosamente planejada de modo que durante todo o tempo de permanência diária da criança, Sem que a familia tenha que contribuir financeiramente para isso. Nessa perspectiva é inadmissivel pensar na vinculação da matncula a alguma forma, entrega de listas e afins, para garantir a permanência ou realização de atividades. Entrega de materiais de contas, conforme o termo de colaboração e leis que regem 0 termo. Apresentação de plano de execução apresentar ao setor de monitoramento, com todas as atividades e aquisições. Registros de açöes supervisionadas realizadas mensalmente. Registros fotográficos. Acompanhamento diário da gestão escolar. Meta 4 Definição de horários, divisão de espaços para garantir a Organização e limpeza de toda a unidade escolar. Manutenção ao ambiente limpo e saudável. Escala de funcionários entre os espaços para garantir um ambiente Sempre organizado e limpo. Ao longo do ano, acompanhamento diário dos espaços. Registros fotográficos através do monitoramento, e açðes supervisionadas. Controle da tabela de limpeza dos espaços da unidade escolar. Divisão dos espaços entre os colaboradores. Manutenção e reposição de produtos destinados a limpeza e higiene. Acompanhar O manual da Anvisa de boas práticas de hiwene e cui&dos da saúde. Informativos do setor responsável da secretaria da educação. de acordo com 0 setor responsável. Meta 5 De acordo com a legislação especifica; conforme a necessidade da unidade escolar. Manutenção do quadro completo de recursos humanos, especificado no plano de trabalho. Atribuições e açöes tendo como parâmetro a convenção coletiva regente, e a secretaria de educação conforme o termo de colaboração. Subst/tuiçäo de funcionários no prazo de 45 dias, contados a partir da data de demissão, contratar profissionais devidamente habilitados. Manutenção e organização de todos Os prontuários com a documentação exigida, disponivel para consulta das autoridades, sempre que for o caso; AO decorrer do ano( janeiro a dezembro); Registros das açðes supervisionadas; Plano de Anexos do setor responsável da secretaria da educaçäo.; Convenções coletivas; Registro da unidade escolar, Meta 6 Comprometer-se a acompanhar e organizar os processos de conhecimento e formações dos profissionais de educação de acordo as propostas vigentes do município de Guarulhos, junto a secretaria de educação; Garantir aos profissionais acesso as formacöes continuadas disgr)nibilizadas pela secretaria de educaçäo ; Organizar momentos de formação de acordo com a necessidade da unidade escolar, de acordo com as legislaçèes especificas; Realizações de reuniões pedagógicas previstas no calendário de atividades. com caråter de formação. Promover momentos de formações diversas em momentos diferenciados ao de trabalho, oferecido pela instituiçäo (mantenedora).Organizaç50 das açöes formação de acordo com as diretrizes da S.E e de acordo com os objetivos elencados no PPP da unidade. Formação oferecida pela S.E. Acompanhar as formaçöes oferecidas pela S.E, e pela própria instituição, através das reuniões com a equipe gestora da unidade escolar Registros realizados pela U.E. Acompanhar O Sistema da S.E que oferecem cursos e formaçöes gratuitas. Realizar discussões pertinentes em reuniões peda"icascom o fim de socializar resultados das frornaøec ocpecíficag. Aplicar quando oportuno, projetos, decorrentes das formaçöes. Meta 7 A organi2açäo dos documentos da unidade escolar é fundamental para uma transparência trabalhos prestados; Arquivar de maneira adequada e de acordo com a legislação Vigente todas as documentações exigidas, tanto dos alunos, tanto dos funcionários; Registro das reuniões pedagógicas em livro próprio, contendo pauta e ata das discussões; registro de reuniões de pais; manutenção dos prontuários dos alunos; manutenção dos prontuários dos funcionários; manutenção dos registros atualizados relacionados as Ocorrências da unidade escolar, diálogo com as famílias; manutenção dos registros atualizados no sistema; Manutenção dos documentos comprobatórios das formações exigidas dos profissionais; Manutenção de exames periódicos de funcionários; E tudo que couber a uma boa ordem e administração da unidade escolar.; Verificação ao longo do ano letivo. periódico durante o ano letivo: Reuniões de formações; Acompanhar os documentos oficiais da Acompanhar OS registros próprios da escolar; Registros de e Meta 8 Garantir a manutenção do ambiente e organizado; Garantir 0 recebimento, armazenamento. preparo e oferta de refeições aos bebês e crianças de acordo com os manuais e orientações do Setor responsável; Alimentos preparados de acordo com 0 cardápio elaborado, a a partir da publicação do doc.; Ofertar de dietas especiais;, quando for o caso, de acordo Acompanhar as visitas monitoradas pelo Setor responsável; Acompanhar periodicamente o andamento da cozinha pela gestora da unidade; Acompanhar o armazenamento, separação dos alimentos; Verificar os alimentos antes de servir aos alunos e funcionários; Acompanhar a validade e organização; Registra 0 que for pertinente para acompanhamento e controle: Reuniões quinzenalmente para ajustes quando necessários; Acompanhamento diário durante o ano. Meta 9 Garantia de mobiliários e equipamentos para os bebês e crianças; Manutençao de lugares agradáveis, desafiadores. confortáveis e seguros. para desenvolverem atividade; Aquisição de brinquedos. jogos diversificados. quantidades suficientes para que todos possam usufruir, considerando aspectos de qualidade, quantidade, durabilidade. validade e segurança; Manutenção periódica dos espaços da unidade escolar; Espaços agradáveis, coloridos de acordo com o ciclo de atendimento. Acompanhar as manutencöes periódicas dos serviços que necessitam conforme a necessidade da escola: Acompanhar a vida útil dos equipamentos e mobiliários; Vistoria de acordo com Os padröes exigidos pela portaria vigente; Inforrnar quando necessário a retirada de mobiliários quebrados e fora de uso, ao setor responável. Meta 10 A instituição promove ao longo do ano, açöes sociais para aproximar. escola e familia e comunidade, por saber da importância do dever em sociedade e garantir momentos agradáveis e gratuitos, oferecendo serviços diversos. pensando na falta de disponibilidade da região; Dialogo aberto e constante com as famílias; Elaborar planos de açöes de acordo com a realidade da unidade escolar. após realizações de pesquisas via googleforms, agendas e os meios que forem mais adequados; Reuniões pais acolhedoras e informativas com o objetivo de sanar eventuais inseguranças; promoçao de atividades que tragam as famílias para escola( exposições, Cafés diferentes etc.); Incentivar a participação das famílias na participação de documentos coletivoS(PPP/Regulament0 Escolar); Comunicação via redes Sociais Whatsapp; Quadro de avisos exposto e com clarezas em todas as informações: DivulgaçSo do portal da transparência e Site oficial da unidade escolar. Consultas ao sistema da S.E. sobre pesquisa de satisfação realizadas pela S.E e unidade escolar: Acompanhar as reuniões coletivas, atentar-se as devolutivas; Alimentar as redes sociais periodicamente e fiscalizar todos os conteudos; Cx'nsultar e implementar açöes de acordo com pesquisas internas da unidade escolar. Meta 11 Aplicar as experiências curriculares, tendo Como eixos norteadores brincadeiras e interaç3es; Seguir as diretrizes educacionais vigentes- QSN e outros documentos; Organizar experiencias individuais de cada criança: Garantir experiências que desenvolval a curiosidade, imaginação e a capaciade de expreçäo; garantir 0 as emoções e sentimentos; Garantir que Os documentos próprios da unidade esclar esteja de acordo com a comunidade atendida e sua realidade; Organizar a rotina da escola que contemplem momentos de registros individuais e coletivos de desenvolvimento de aprendizagens. Acompanhamento perlOdico durante oano letivo; Reuniöes de formações. Acompanhar os documentos oficiais da S.E.• Acompanhar os registros próprios da unidade escolar; Registros de atividades e projetos. Meta 12 Planejamentc de açöes com a equipe gestora e coordenação pedagogica; Realizar pesquisas constantes de diverosos momentos de ensino aprendizagens de acordo com a faixa etária de cada turma; Revisitação do PPP, conforme necessidade da escola; Acompanhar Os documentos Oficiais de educação, e suas diretrizes; Planejar rotinas de acordo com as necessidades das crianças e da escola; Interaçäo entre crianças e adultos propondo diferentes meios de desenvolvimento atrvés de brincadeiras; Respeitar as culturas diversificadas dos educandos. a cultura da infância, as vivencias individuais, espontaneas os estruturadas; Priorizar o brincar e sesu diferentes siguinificados, em diversos campos de aprendizagens; Espaços livres e organizados que proporcionam diversos momentos de brincadeiras e intenções. Acompanhamento diário/semanal conforme atividade proposta, pela equipe pedagógica; Acompanhamento de registros realizados em ações supervisionadas mensalmente. Meta 13 A devida aplicação dos recursos repassados pela SE, visa ndO o comprimento compromissos assumidos quando celebração do termo de colaboração; Prestação de contas de todos os recursos recebidos e onde foram aplicados; Garantia da transparência da aplicação dos recursos Observando os documentos vigentes; Realização de serviços, manutenções dentro dos valores previstos na planilha mensal de gastos, devidamente justificados e mediante pesquisa de preço; Aquisição de bens permanetes com os recursos da verba adicional; Entrega de toda documentação necessária para a prestação de contas, dentro dos prazos; Aplicação dag propostas apresentadas no plano de trabalho, projeto politico pedagógico. e auando houver a necessidade de complementação em eventos, festas para proporcionar vivências e memorias para todas as crianças matriculadas na unidade escolar, com a devida justificativa da eventuas aquisição. 7. ATENDIMENTO Apresentação das prestaçOes de contas conforme setor responsável; Acopamanharnento a traves plano de execução mensalmente entregue; Regtstros através de documentos e fotos; Acompanhar a aquisição de intens necessários através da visita técnica: Realização e registros de projetos realizados: Transparência de toda a prestação de contas, aquisição, fornecedores e etc. Através do portal da transparência, site oficial da unidade escolar. PROPOSTO 126 BERÇÁRIO IMATERNAL BERÇÁRIO II ESTÁGIO 312 OTAL VAGAS Per capita R$ 674,00 R$ 245,00 Subsidio Menso/ Locoçõo e IPTtJ Total R$ 255.858,00 29161,25 RS 281.019.25 Subsidio Adicional Maio Permanente R$ 102.343,20 R$ 25.sgs,gc Subsidio AdicionatSeteinbro Permanente Total RS 102.343,20 21/11/2024 R$ 127.929,00 ente cramento 83-3 SSP/SP Sede Rua- Rua SåO Bento do TrairiS27 — Gumilhos Telefones - 2471-5572/2471-4369 CNPJ• 04226 461/0003 -08 PLANILHA DE APLICA O FINANCEIRA Vaør mensal (C/ Vr. bcoøo-«o. houver) R$ 281.019,25 Yg!gcdQ-Mgzal Salários R$ 126.720,00 R 1.647.360,00 Benefícios R$ 13.2S7 25 RS 159087,00 Encargos Trabalhistas R$ 44.985,60 R$ 584.812,80 R$ 184962,85 R$ 2.391.259,80 Provisåo (21,57 sobre base FGTS R$ 27.333,51 R$ 328.002,12 R$ 27.333,51 R$ 328.002,12 Recursos Humanos (I + 2 R$ 212.296,36 Custos Indtretos a R$ 731,64 R$ 8.779,68 Luz R$ 1.500,00 RS 18.000,00 Gás RS 900,00 R$ 10.800,00 Material Pedagógico R$ 13.500,00 R$ 162.000,00 Material de limpeza R$ 22.000,00 R$ 264.000.00 Telefone R$ 230,00 RS 2.760,00 Contablltdade R$ 2.200 00 R$ 26.400,00 Pequenas Manuten ðes da unidade R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 R$ 000 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 0,00 Sub-total 3 R$ 43.561,64 RS 522.739,68 Valor Mensal Subsídio e manut. Unidade R$ 255.858 R$ 3.242.001,60 Aluguel R$ 24.646,80 R$ 295.761,60 IPTU R$ 514,45 R$ 6.173,40 Sub-total 4 R$ 25.161,25 R$ 301.935,00 VERBA ADICIONAL - Maio e Setembro Subsídio Valores previstos Qualificação de Recursos Humanos R$ 6.686,40 Auxilio no Pagamento de férias e 139 R$ 38.000,00 Execuçäo de Melhorias na Unidade Escolar RS 125.000,00 Aquisição de Material Pedagógico R$ 35.000,00 Aquisição de bens permanentes TOTAL R$ 51.171,60 R$ 255.858,m Data 03/12/2024 RG 32.861.583-3 S 23 q 55 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante II Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante Telefone.• 11 2471-5772/11 2471-4369 São Bento do Trairi, 527- JD São João Entidade Parceira: Unidade: Endereço: Rua: QUADRO PE SALAS SALA METRAGEM TURMA QUANT, ALUNOS QUANT. PROFESSOR 1 30,4 Térreo Berçário I 24 1 1 c 1 2 30,06 Térreo MSA 24 1 1 c 1 3 31,66 Tórrao Berçário II 1 c 1 4 31,66 Térreo Berçário II 24 1 1 c 1 5 31,66 Térreo Berçário II 24 1 1 1 6 31,66 Térreo Berçário II 24 1 1 c 1 7 31,32 Superior Berçário II 24 1 1 c 1 8 30,8 Superior Maternal 30 1 1 9 33,25 Superior Maternal 30 1 1 10 32,91 Superjor Maternal 30 1 1 11 18,65 Superior 1 12 21,76 Superior Maternal 20 1 1 13 21,76 Superior Berçário II 18 1 1 Volantes 3 Data 19/11/2024 Total Professores 35 Assina Diret SI ente