CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCACAO TERMO DE COLABORACA.0 N° 17024/2023-SESE08-RPP PROCESSO N°: 24.938/2023 OBJETO: "A colaboracao tecnica e financeira visando disciplinar os esforcos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituicao, para o desenvolvimento complementar da educacao publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educacao Basica / Educacao Infantil — Creche", na Unidade sito a Rua sao Bento do Trairi, 527 — Jardim Sao Joao - Guarulhos- CNPJ 04.226.461/0003-08 Atendimento de educandos, em periodo integral, na Modalidade Educacao Basica / Educacao Infantil — Creche, totalizando 312 vagas, sendo 192 vagas de bercario I e/ou II e 120 vagas de maternal. PARTES: 0 MUNICIPIO DE GUARULHOS, por intermedio da Secretaria de Educacao, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretario de Educacao —Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competencia delegada, pela Portaria n° 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade ASSOCIACAO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, situada a Rua Wilson Ackel, 472 — Vila Odete — Sao Paulo/ SP, C.N.P.J. n° 04.226.461/0001-38, doravante designada ORGANIZAcA0 PARCEIRA, neste ato representada pelo Sr. Jefferson do Sacramento, vigilante, RG n° 32.861.583 SSP/SP e CPF n° 306.203.748-29, residente e domiciliado a Rua Wilson Ackel, 502 — Casa 02 — Vila Odete — S'aio Paulo/ SP - Guarulhos/SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condicaes, nos Termos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteraceies que se fizerem necessarias. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de criancas, em period() integral, na faixa etaria de 4 anos por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes tecnicas da Secretaria de Educacao e de acordo corn o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento sera inteiramente gratuito para o usuario. 1.2. 0 Plano de Trabalho podera ser reformulado a qualquer tempo, por solicitaca'o de qualquer uma das partes, desde que as alteraceies ocorram por mutuo assentimento, bem como nao alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteracao. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorard pelo prazo de 12 (doze) meses, de 01/07/2023 a 30/06/2024, admitida sua prorrogacao, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9°, paragrafo 3° da Portaria 063/2021-SE, corn as futuras alteraceies que se fizerem necessarias. CLAUSULA TERCEIRA — DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAcA0 mantera em funcionamento uma unidade escolar corn as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: ASSOCIAcA0 BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE. 3.2. ENDERECO: Rua Sao Bento do Trairi, 527 — Jardim Sao Joao - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO: 312 CRIANcAS (em periodo integral), sendo 192 vagas de bercario I e/ou II e 120 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educacao Basica / Educacao Infantil — Creche. 3.5. FAIXA ETARIA: ATE 3 (TRES) ANOS E 11 (ONZE) MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crianca atendida em bercario I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 257.328,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais). 3.7.1. VALOR PARA INFPLANTACAO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 257.328,00 (duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e oito reais), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisicao de bens permanentes de R$ 53.894,77 (cinquenta e tres mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos). 3.7.2. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCACAO: R$23.500,00 (vinte e tres mil e quinhentos reais) + VALOR DO IPTU: R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) — (em parcelas). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 1.029.312,00 (urn milhao, vinte e nove mil, trezentos e doze reais). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro —conforme art. 29, paragrafo 2°, da Portaria n° 063/2021-SE - com acrescimo de 50% do valor correspondente a 01 mes): R$ 1.157.976,00 (um milhao, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.029.312,00 (urn milhao, vinte e nove mil, trezentos e doze reais) — correspondente ao subsidio para manutencao da unidade escolar e R$ 128.664,00 (cento e vinte e oito mil,seiscentos e sessenta e quatro reais), assim distribuidos: 20% para aquisicao de bens permanentes correspondente a R$ 25.732,80 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) e a diferenca correspondente a R$ 102.931,20 (cento e dois mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Rubrics Fis. 0g0 Classif. PA N°. 24.938/2023 3.11. DOTAcA0 ORcAIVIENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orcamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotacifies orcamentarias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 3.11.1 — DADOS BANCARIOS: Os recursos financeiros destinados a execucao do objeto deste Termo de Colaboracao sera() liberados a credito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade corn o artigo 53 da Lei Federal n° 13.019/2014, corn as alteracOes da Lei Federal n° 13.204/2015, nao sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em especie, salvo corn autorizacao previa, quando demonstrada a impossibilidade fisica, nos termos do §2° do Art. 53, da Lei Federal n° 13.019/2014, corn as alteraciies da Lei Federal n° 13.204/2015, sem qualquer excecao: Instituicao Bancaria: Banco do Brasil Agenda: 6501-3 Conta Corrente: 23.515-6 CLAUSULA QUARTA - DAS COMPETENCIAS E OBRIGACOES 4.1. Compete a SECRETARIA DE EDUCAcAO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissao de Monitoramento e Avaliacao objetivando o monitoramento e a avaliacao do objeto da parceria; II. Supervisionar, tecnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboracao, desde a sua implantacao; III. Indicar parametros e requisitos necessarios ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientacao pedagogica, tecnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por intermedio do Departamento de Alimentacao e Suprimentos da Educacao de acordo corn os paddies, orientacOes e sistematica por ela estabelecidos, generos alimenticios necessarios a alimentacao das criancas; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado use das verbas repassadas, o cumprimento das clausulas da Parceria e a execucao do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente a relacao dos bens cedidos pela Secretaria de Educacao, devidamente caracterizados e identificados, que sera necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organizacao; VIII. Gravar corn clausula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos corn recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educacao; IX. Emitir relatorio mensal sobre a qualidade dos servicos prestados pela Organizacao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboracao e no Plano de Trabalho, corn enfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adocao de providencias necessarias, no caso de constatacao de irregularidades; XI. Emitir parecer tecnico conclusivo para celebracao/aditamento da parceria mediante a analise e regularidade de toda a documentacao exigida e atendimento as disposiceies legais vigentes. XII. Avaliar o custo locaticio, quando o repasse tambem servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locacao corn os valores e indices praticados no mercado, de acordo corn a regiao, sem prejuizo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execucao do objeto, no caso de paralisacao, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete a Organizacao: I. Prestar atendimento de acordo corn o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, na'o se admitindo qualquer desvio de finalidade; II. Proporcionar condicOes de acesso a populacao, sem discriminacao de nenhuma natureza; III. Efetuar obrigatoriamente, para as funcoes de carater permanente, a contratacao de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificacao e quantidade suficiente a prestacao do atendimento, de acordo corn quadro de Recursos Humanos apresentado no piano de trabalho alem das orientacOes tecnicas da Secretaria de Educacao comprometendo-se a cumprir a legislacao vigente, em especial a trabalhista e previdenciaria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servicos adequados e compativeis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcancar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislacao vigente; VI. Arcar corn as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imovel, quando for o caso; - Cobertura de gastos corn reforma e ampliacOes, quando for o caso; - Complementacao de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuarios, funcionarios e comunidade o acesso as informaybes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboracao, de forma a subsidiar a avaliacao do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplicacao dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerao a disposicao dos organs pfiblicos competentes para sua eventual apresentacao quando solicitada; Rubrica Fls. 02,2°2- Classif. PA N°. 24.938/2023 IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas clausulas especificas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educacao, informacCies, relatOrios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliacao da parceria; XI. Atender as orientacOes previstas pela Secretaria de Educacao, quanto aos procedimentos para oferta as criancas de alimentacao equilibrada e saudavel; XII. Cumprir o Calendario Escolar publicado anualmente em Diario Oficial do Municipio; XIII. Confeccionar a placa corn as informacoes da parceria firmada, de acordo corn as orientacCies da Secretaria de Educacao e colocar em local visivel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicacdes, em seu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgacao de suas atividades e eventos da unidade escolar, informacoes sobre a Parceria celebrada corn a Secretaria de Educa0o; XV. Comunicar a Secretaria de Educacao toda e qualquer alteracao ocorrida em seu Estatuto, mudancas na diretoria ou substituicdo de seus membros; mudanca de endereco e demais alteracOes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educacao para outros fins que na() os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o predio, os equipamentos e os materiais em condicOes de higiene, seguranca e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliario e imOvel proprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condicties adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutencalo, reparos e reposicao; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes as concessionarias de servicos publicos, corn recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalacao de linha telefonica e acesso a internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao termino da parceria, todos os bens moveis publicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organizacao, a condicao de FIEL DEPOSITARIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execuvao do objeto previsto no termo de colaboracdo, nap implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria da administracao publica; XXIII. Recolher mensalmente, no minim°, 21,57% sobre o total das despesas mensais corn recursos humanos, a titulo de provisao/fundo de reserva em conta pouparica especifica, com intuit() de assegurar pagamentos referentes ao 13° salario, a remuneracao de ferias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, ferias e 13° salarios oriundos de rescisties trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro Tao utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administracao pirblica, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informacoes relacionadas ao Termo de Colaboracao, bem como aos locais de execucao do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebracao de parceria em continuidade o saldo financeiro sera transferido para a nova parceria.