CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO No 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17024/2023-SESE08-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24.938/2023 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante - unid. II FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades e ajuste no valor do IPTU do imóvel O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, artigo 40, §1°, "b", promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração no 17024/2023-SESE08-RPP, o que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Rua São Bento do Trairi no 527 - Jardim São João - Guarulhos/SP - CNPJ 04.226.461/0003-08 Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 312 vagas. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante - unid. II. 3.2. ENDEREÇO: Rua São Bento do Trairi no 527 - Jardim São João - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 312 vagas, sendo 186 vagas de berçário I e/ou II e 126 vagas de Maternal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré- Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 255.858,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: R$ 24.646,80 (vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) + IPTU: R$ 514,45 (quinhentos e catorze reais e quarenta e cinco centavos) - (em PARCELAS) 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 1.023.432,00 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais). Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: CIDADE DE GUARULHOS 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2°, da Portaria no 063/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 1.151.361,00 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e um reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 1.023.432,00 (um milhão, vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 127.929,00 (cento e vinte e sete mil, novecentos e vinte e nove reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 25.585,80 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos.) e a diferença correspondente a R$ 102.343,20 (cento e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos.), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Exercício Mês Consumo Maio R$ 105.871,20 Permanente R$ 26.467,80 2024 Setembro R$ 105.871,20 R$ 26.467,80 Maio R$ 102.343,20 R$ 25.585,80 2025 Setembro R$ 102.343,20 R$ 25.585,80 2026 Maio Setembro R$ 102.343,20 R$ 25.585,80 R$ 102.343,20 R$ 25.585,80 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 13.070.332,80 (treze milhões, setenta mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo para o período de 01/07/2024 a 31/12/2026 o valor de R$ 9.128.965,80 (nove milhões, cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), distribuídos da seguinte forma: Valor Exercicio Valor por exercício Subsídio por exercício Permanente 2024 R$ 1.846.320,00 R$ 26.467,80 2025 R$ 3.576.917,40 R$ 51.171,60 2026 R$ 3.576.917,40 R$ 51.171,60 Sub total Total do Termo R$ 9.000.154,80 R$ 128.811,00 R$ 13.070.332,80 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025. Silvio Rodrigues Secretário de Educação Jefferson do Sacramento Presidente RG: n° 32,861.583-2-SSP/SP CPF: 306.203.748-29 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante - unid. II 이이 A.B.R.D.S.B Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante II Sede Rua: Rua São Bento do Trairi,527-Guarulhos Telefones-2471-5572/ 2471-4369 CNPJ: 04.226.461/0003-08 PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 1. DADOS DA ENTIDADE PARCEIRA Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante RAZÃO SOCIAL CNPJ SEDE 04.226.461/0001-38 ENDEREÇO DA SEDE TELEFONE: E-MAIL: NOME ENDEREÇO TELEFONE RG 11-93936-7519 INSC. MUNICIPAL 4.663.161-5 Rua Wilson Ackel, 427- Vila Odete - São Paulo/ SP - CEP: 08440-270 assocraiosdesol@bol.com.br SITE: 2. DADOS DO DIRIGENTE (PRESIDENTE) Jefferson do Sacramento Rua Wilson Ackel, 502 - Casa 02 Vila Odete - São Paulo/ SP - CEP: 08440-270 11-93936-7519 32.861.583-3 SSP/SP E-MAIL: CPF VIGENCIA DA ATA de: 306.203.748-29 01/01/2020 a 31/12/2029 3. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR NOME FANTASIA CEI Tia Nena II Rua São Bento do Trairi, 527- Jardim São João- CEP07151-310 ENDEREÇO CNPJ DA UNIDADE ESCOLAR 04.226.461/0003-08 TELEFONE 112471-5772/112471-4369 DADOS BANCÁRIOS: BANCO AGENCIA E-MAIL: ceitianena@gmail.com CONTA CORRENTE CONTA POUPANÇA 4. OBJETIVOS Atendimento na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré Escola 5. JUSTIFICATIVA 947 24938/23 948 24938/23 PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças de 00 a 03 anos e 11 meses por meio da INSTITUIÇÃO RAIOS DE SOL. Integrante da Rede Parceira Particular (PPP), segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer /Município de Guarulhos e de acordo com o Plano de Trabalho arovoda por esta mesma Secretaria. O atendimento será integralmente gratiuto ao usuário. Este plano de trabalho será reformulado a qualquer tempo. A instalação da Creche, entendido como espaço coletivo previlegiado de vivência da infância, visa contribuir com a construção da identidade social e cultural das criançase fortalecer o trabalho integrado do cuidar e educar, em uma aão complementar da família e da comunidade. No caso da Creche Conveniada, inserir o estudo diagnosticod da comunidade atendida e do território onde o atendimento será realizado (conforme p. 13 do Documento Padrões Básicos de Qualidade de educação Infantil Paulistana). Esse diagnóstico deve priorizar aspectos que se relacionem com o atendimento, por exemolo, pesquisar sobre a religião das famílias, definirá a reflexão pedagógica sobre os eventos e festividades considerados nos calendário. Outro exemplo, uma pesquisas sobre as músicas mais ouvidas pelas crianças, pode definir reflexão sobre projetos que ampliem o repertório musical. Proporcionar um programa de educação infantil o mais abrangente possível às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, em período integral. -Buscar parcerias e integração com recursos que possam contribuir para o atendimento das crianças. - Iniciar e dar continuidade às atividades pedagógicas trabalhando com a construção do conhecimento. -Envolver as famílias e a comunidade, para que participem dos programas do Centro de Educação Infantil, possam interagir na formação da criança especialmente no aspecto de inserção familiar e social. -As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB no 5/2009)29, em seu Artigo 4o, definem a criança como "sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura" (BRASIL, 2009): seres que, em suas ações e interações com os outros e com o mundo físico, constroem e se apropriam de conhecimentos. Ainda de acordo com as DCNEI, em seu Artigo 9o, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica são as interações e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. Na Educação Infantil as crianças têm direito ao lúdico, à imaginação, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência e à interação com seus pares para a produção de culturas infantis e com os adultos, quando o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. - A universalização do atendimento previsto n EC no 59/09, será obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada para as turmas do Infantil I e Infantil II, exceto nos processos de transferência/intenção de transferência. O atendimento de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses em creches está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e também pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, existe um grande desafio no município de São Paulo em comtemplar toda a demanda existente. Considerando: a) O contido no artigo 208 da Constituição Federal:"O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante e garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade." b) O Disposto na RESOLUÇÃO No 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: "A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 1o É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção." "O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação." c) O disposto no documento "Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil publicado pelo MEC em 2009: "A educação infantil no Brasil desenhou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito às crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente deste atendimento; " "... mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi e é uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças..." d) A dificuldade do poder público em adquirir terrenos para a construção de novos prédios para esta finalidade na região; § 1o O termo de Colaboração, formalizados mediante modelo constante do anexo I desta Portaria, poderão ocorrer com dispensa do processo de chamamento público, devendo a justificativa ser ublicadano Diário Oficial da Cidade, conforme previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei no 13.019/14, e observadas as regras e procedimentos previstos no artigo 32 do Decreto no 57.575/16. § 2o O termo de colaborão vigorará pelo prazo de 5(cinco) anos, admitida sua prorrogação uma única vez por igual períoso, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva quanto à conveniência e interesse na continuidade da parceria e informação de que a colaboração foi executada a contento. Justifica-se assim a necessidade e a relevância social do trabalho proposto por esta Organização, que compromete-se ao cumprimento das metas META Meta 1 Meta 2 FORMA DE EXECUÇÃO 6. METAS Definido o número total do atendimento da creche, a partir da capacidade física da sala, que na celebração da parceria, quer em aditamentos que ocorram ao longo da vigência do termo de colaboração, as turmas serão criadas ou disponibilizadas no sistema para que ocorra a compatilização das vagas. Será realizada a busca ativa de todos os matriculados na unidade Escolar, semanalmente, por ligação, mensagens via whatsapp, recados em agendas (meio de comunicação com os pais) Sistema Gier; Registros próprios da unidade escolar de acompanhamento de frequência. PARAMETROS PARA AFERIÇÃO Ininterrompidamente ao longo do ano durante todo o horário de atendimento; Consulta do Sistema da Rede Municipal de Educação, atender 100% da crianças. Ininterruptos ao longo do ano, durante todo o horário de atendimento da creche; Acompanhar o sistema GIER, consulta de ações supervisionadas, realizada in loco mensamente. Registro próprios na unidade escolar, bem como o diário de classe, caderno de saídas antecipadas. etc. Justificativas das faltas apresentadas pelos responsáveis. Registro em ata e comparativo de frequência das crianças antes e depois dos encontros com as famílias. 949 24938/23 Meta 3 Meta 4 Meta 5 PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 Utilização dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação Cultura, de forma planejada. Em conformidade com as cláusulas do termo de colaboração. Organização de repasses conforme a necessidade da aplicação a unidade escolar cuidadosamente planejada de modo que durante todo o tempo de permanência diária da criança, sem que a família tenha que contribuir financeiramente para isso. Nessa perspectiva é inadmissível pensar na vinculação da matricula a alguma forma, entrega de listas e afins, para garantir a permanência ou realização de atividades. Definição de horários, divisão de espaços para garantir a organização e limpeza de toda a unidade escolar. Manutenção ao ambiente limpo e saudável. Escala de funcionários entre os espaços para garantir um ambiente sempre organizado e limpo. Entrega de materiais de contas, conforme o termo de colaboração e leis que regem o termo. Apresentação de plano de execução apresentar ao setor de monitoramento, com todas as atividades e aquisições. Registros de ações supervisionadas realizadas mensalmente. Registros fotográficos. Acompanhamento diário da gestão escolar. Ao longo do ano, acompanhamento diário dos espaços. Registros fotográficos através do monitoramento, e ações supervisionadas. Controle da tabela de limpeza dos espaços da unidade escolar. Divisão dos espaços entre os colaboradores. Manutenção e reposição de produtos destinados a limpeza e higiene. Acompanhar o manual da Anvisa de boas práticas de higiene e cuidados da saúde. Informativos do setor responsável da secretaria da educação. Formações de acordo com o setor responsável. De acordo com a legislação especifica; conforme a Ao decorrer do ano( janeiro a dezembro); Registros das ações necessidade da unidade escolar. Manutenção do supervisionadas; Plano de trabalho Anexos do setor responsável da quadro completo de recursos humanos, especificado secretaria da educação.; Convenções coletivas; Registro da unidade no plano de trabalho. Atribuições e ações tendo escolar. como parâmetro a convenção coletiva regente, e a secretaria de educação conforme o termo de colaboração. Substituição de funcionários no prazo de 45 dias, contados a partir da data de demissão, contratar profissionais devidamente habilitados. Manutenção e organização de todos os prontuários com a documentação exigida, disponível para consulta das autoridades, sempre que for o caso; Meta 6 Meta 7 Comprometer-se a acompanhar e organizar os processos de conhecimento e formações dos profissionais de educação de acordo com as propostas vigentes do município de Guarulhos, junto a secretaria de educação; Garantir aos profissionais acesso as formações continuadas disponibilizadas pela secretaria de educação; Organizar momentos de formação de acordo com a necessidade da unidade escolar, de acordo com as legislações especificas; Realizações de reuniões pedagógicas previstas no calendário de atividades, com caráter de formação. Promover momentos de formações diversas em momentos diferenciados ao de trabalho, oferecido pela instituição (mantenedora).Organização das ações de formação de acordo com as diretrizes da S.E e de acordo com os objetivos elencados no PPP da unidade. Formação oferecida pela S.E. Acompanhar as formações oferecidas pela S.E, e pela própria instituição, através das reuniões com a equipe gestora da unidade escolar. Registros realizados pela U.E. Acompanhar o sistema da S.E que oferecem cursos e formações gratuitas. Realizar discussões pertinentes em reuniões pedagógicas com o fim de socializar resultados das fromações específicas. Aplicar quando oportuno, projetos, decorrentes das formações. A organização dos documentos da unidade escolar é Acompanhamento periódico durante o ano letivo; Reuniões de fundamental para uma legitima transparência dos trabalhos prestados; Arquivar de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente todas as documentações exigidas, tanto dos alunos, tanto dos funcionários; Registro das reuniões pedagógicas em livro próprio, contendo pauta e ata das discussões; registro de reuniões de pais; manutenção dos prontuários dos alunos; manutenção dos prontuários dos funcionários; manutenção dos registros atualizados relacionados as ocorrências da formações; Acompanhar os documentos oficiais da S.E; Acompanhar os registros próprios da unidade escolar; Registros de atividades e projetos. unidade escolar, diálogo com as familias; manutenção dos registros atualizados no sistema; Manutenção dos documentos comprobatórios das formações exigidas dos profissionais; Manutenção de exames periódicos de funcionários; E tudo que couber a uma boa ordem e administração da unidade escolar.; Verificação ao longo do ano letivo. FLS 950 PA.ns 24938/23 Meta 8 Meta 9 PLANO DE TRABALHO-Exercício 2025 Garantir a manutenção do ambiente e organizado; Acompanhar as visitas monitoradas pelo setor responsável; Garantir o recebimento, armazenamento, preparo e Acompanhar periodicamente o andamento da cozinha pela gestora da oferta de refeições aos bebês e crianças de acordo com os manuais e orientações do setor responsável; Alimentos preparados de acordo com o cardápio elaborado, a a partir da publicação do doc.; Ofertar de dietas especiais;, quando for o caso, de acordo Garantia de mobiliários e equipamentos adequados para os bebês e crianças; Manutenção de lugares agradáveis, desafiadores, confortáveis e seguros, para desenvolverem atividade; Aquisição de brinquedos, jogos diversificados, quantidades suficientes para que todos possam usufruir, considerando aspectos de qualidade, quantidade, durabilidade, validade e segurança; Manutenção periódica dos espaços da unidade escolar; Espaços agradáveis, coloridos de acordo com o ciclo de atendimento. unidade; Acompanhar o armazenamento, separação dos alimentos; Verificar os alimentos antes de servir aos alunos e funcionários; Acompanhar a validade e organização; Registra o que for pertinente para acompanhamento e controle; Reuniões quinzenalmente para ajustes quando necessários; Acompanhamento diário durante o ano. Acompanhar as manutenções periódicas dos serviços que necessitam conforme a necessidade da escola; Acompanhar a vida útil dos equipamentos e mobiliários; Vistoria de acordo com os padrões exigidos pela portaria vigente; Informar quando necessário a retirada de mobiliários quebrados e fora de uso, ao setor responável. Meta 10 Meta 11 Meta 12 Consultas ao sistema da S.E, sobre pesquisa de satisfação realizadas pela S.E e unidade escolar; Acompanhar as reuniões coletivas, atentar-se as devolutivas; Alimentar as redes sociais periodicamente e fiscalizar todos os conteudos; Consultar e implementar ações de acordo com pesquisas A instituição promove ao longo do ano, ações sociais para aproximar, escola e familia e comunidade, por saber da importância do dever em sociedade e garantir momentos agradáveis e gratuitos, oferecendo serviços diversos, pensando na falta de internas da unidade escolar. disponibilidade da região; Dialogo aberto e constante com as familias; Elaborar planos de ações de acordo com a realidade da unidade escolar, após realizações de pesquisas via googleforms, agendas e os meios que forem mais adequados; Reuniões de pais acolhedoras e informativas com o objetivo de sanar eventuais inseguranças; promoção de atividades que tragam as famílias para escola( exposições, cafés diferentes etc.); Incentivar a participação das famílias na participação de documentos coletivos (PPP/Regulamento Escolar); Comunicação via redes sociais Whatsapp; Quadro de avisos exposto e com clarezas em todas as informações; Divulgação do portal da transparência e site oficial da unidade escolar. Aplicar as experiências curriculares, tendo como eixos norteadores brincadeiras e interações; Seguir as diretrizes educacionais vigentes- QSN e outros documentos; Organizar experiencias individuais de cada criança; Garantir experiências que desenvolval a curiosidade, imaginação e a capaciade de expreção; garantir o respeito as emoções e sentimentos; Garantir que os documentos próprios da unidade esclar esteja de acordo com a comunidade atendida e sua realidade; Organizar a rotina da escola que contemplem momentos de registros individuais e coletivos de desenvolvimento de aprendizagens. Planejamento de ações com a equipe gestora e coordenação pedagogica; Realizar pesquisas constantes de diverosos momentos de ensino aprendizagens de acordo com a faixa etária de cada turma; Revisitação do PPP, conforme necessidade da escola; Acompanhar os documentos oficiais de educação, e suas diretrizes; Planejar rotinas de acordo com as necessidades das crianças e da escola; Interação entre crianças e adultos propondo diferentes meios de desenvolvimento atrvés de brincadeiras; Respeitar as culturas diversificadas dos educandos, a cultura da infância, as vivências individuais, espontaneas os estruturadas; Priorizar o brincar e sesu diferentes siguinificados, em diversos campos de aprendizagens; Espaços livres e organizados que proporcionam diversos momentos de brincadeiras e interações. Acompanhamento periódico durante o ano letivo; Reuniões de formações, Acompanhar os documentos oficiais da S.E; Acompanhar os registros próprios da unidade escolar; Registros de atividades e projetos. Acompanhamento diário/semanal conforme atividade proposta, pela equipe pedagógica; Acompanhamento de registros realizados em ações supervisionadas mensalmente. Meta 13 BERÇÁRIO I 40 BERÇÁRIO II 146 TOTAL VAGAS 312 Per capita R$ 674,00 DELS 951 PA.no 24938/23 PLANO DE TRABALHO Exercicio 2025 A devida aplicação dos recursos repassados pela S.E, Apresentação das prestações de contas conforme setor responsável; visando o comprimento dos compromissos assumidos quando celebração do termo de colaboração; Prestação de contas de todos os recursos recebidos e onde foram aplicados; Garantia da transparência da aplicação dos recursos observando os documentos vigentes; Realização de serviços, manutenções dentro dos valores previstos na planilha mensal de gastos, devidamente justificados e mediante pesquisa de preço; Aquisição de bens permanetes com os recursos da verba adicional; Entrega de toda documentação necessária para a prestação de contas, dentro dos prazos; Aplicação das propostas apresentadas no plano de trabalho, projeto politico pedagógico, e quando houver a necessidade de complementação em eventos, festas para proporcionar vivências e memorias para todas as crianças matriculadas na unidade escolar, com a devida justificativa da eventuas aquisição. Acopamanhamento através do plano de execução mensalmente entregue; Registros através de documentos e fotos; Acompanhar a aquisição de intens necessários através da visita técnica; Realização e registros de projetos realizados; Transparência de toda a prestação de contas, aquisição, fornecedores e etc. Através do portal da transparência, site oficial da unidade escolar. 7. ATENDIMENTO PROPOSTO MATERNAL 126 ESTÁGIO 0 R$ 245,00 Data PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 Mensal 8. REPASSES Subsidio R$ 255.858,00 Subsidio R$ 102.343,20 Subsidio R$ 102.343,20 Locação e IPTU R$ 25.161,25 Adicional Maio Permanente R$ 25.585,80 Adicional Setembro Permanente R$ 25.585,80 Total R$ 281.019,25 Total R$ 127.929,00 Total R$ 127.929,00 21/11/2024 RG Assinatura disidente Jefferson do Sacramento 32.861-583-3 SSP/SP PLANO DE TRABALHO-Exercicio 2025 h FI 952 24938/23 A.B.R.D.S.B Associação Beneficente Raios de Sol Brilhantc 1 Sede Rua: Rua São Bento do Trairi,527 - Guarulhos Telefones-2471-5572/2471-4369 CNPJ: 04.226.461/0003-08 PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 RECURSOS HUMANOS VALOR UNITÁRIO Quant. Função Carga Horária Salário Total FGTS INSS PIS VT R$ 180,00 VA R$ 0,00 R$ 43,00 VR Aux. Saude R$ 14,25 Outros Subtotal 1 Diretor (a) 44hrs R$ 4.212,00 1 Coord. Pedagogico(a) 44hrs R$ 4.056,00 R$ 4.212,00 R$ 4.056,00 32 Professor(a) 44hrs R$ 2.804,00 R$ 89.728,00 R$ 336,96 R$ 324,48 R$ 7.178,24 R$ 1.116,18 R$ 42,12 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 3 Professor volante 44hrs R$ 2.804,00 R$ 8.412,00 R$ 672,96 R$ 1.074,84 R$ 23.777,92 R$ 2.229,18 R$ 40,56 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 897,28 R$ R$ 84,12 R$ 816,00 R$ 5.760,00 R$ 0,00 R$ 1.376,00 R$ 456,00 R$ 5.944,51 R$ 5.733,13 R$ 129.989,44 R$ 19.354,33 R$ 540,00 R$ 0,00 R$ 129,00 R$ 42,75 R$ 12.110,01 1 Aux. Administrativo 44hrs R$ 1.560,00 R$ 1.560,00 R$ 124,80 RS 413,40 R$ 15,60 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.351,05 R$ 1.814,47 R$ 336,49 1 Ag. Escolar 44hrs R$ 1.768,00 R$ 1.768,00 R$ 141,44 R$ 468,52 R$ 17,68 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.632,89 R$ 381,36 Provisionamento R$ 908,53 R$ 874,88 Total R$ 6.853,04 R$ 6.608,01 R$ 149.343,77 R$ 13.924,48 R$ 2.687,54 R$ 3.014,25 1 Cozinheiro(a) 44hrs R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 R$ 136,00 R$ 450,50 4 Aux. Cozinha 44hrs R$ 1.560,00 R$ 6.240,00 R$ 499,20 R$ 1.653,60 R$ 17,00 R$ R$ 62,40 R$ 272,00 R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.812,75 R$ 366,69 R$ 3.179,44 272,00 R$ 720,00 R$ 0,00 R$ 172,00 R$ 57,00 R$ 9.676,20 R$ 1.345,97 R$ 11.022,17 3 Aux. Limpeza 44hrs R$ 1.560,00 R$ 4.680,00 R$ 374,40 R$ 1.240,20 R$ 46,80 R$ 272,00 R$ 540,00 R$ 0,00 R$ 129,00 R$ 42,75 R$ 7.325,15 R$ 1.009,48 R$ 8.334,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Soma R$ 22.024,00 R$ 122.356,00 R$ 9.788,48 R$ 32.424,34 R$ 1.223,56 R$ 1.632,00 R$ 8.460,00 R$ 0,00 R$ 2.021,00 R$ 669,75 R$ 178.575,13 R$ 26.392,20 R$ 204.967,33 47 Data 21/11/2024 Assinatura do Presidente Jefferson do Sacramento RG 32.861.589-3 SSP/SP PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 953 24938/23 A.B.R.D.S.B Associação Beneficenic Raios de Sol Brilhante U Sede Rua: Rua São Bento do Trairi,527-Guarulhos Telefones-2471-5572/ 2471-4369 CNPJ: 04.226.461/0003-08 954 24938/23 PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 PLANILHA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA Valor Repasse mensal (C/ Vr. locação-qdo. houver) R$ 281.019,25 DESPESAS Recursos Humanos Valor do Mensal Valor Ano Salários Beneficios R$ 126.720,00 R$ 13.257,25 R$ 1.647.360,00 Encargos Trabalhistas R$ 44.985,60 R$ 159.087,00 R$ 584.812,80 Sub-total (1) R$ 184.962,85 R$ 2.391.259,80 Provisão (21,57 sobre base FGTS) R$ 27.333,51 Sub-total (2) R$ 27.333,51 R$ 328.002,12 R$ 328.002,12 Recursos Humanos (1+2) R$ 212.296,36 Custos Indiretos Água Luz R$ 731,64 R$ 1.500,00 Gás R$ 900,00 R$ 8.779,68 R$ 18.000,00 R$ 10.800,00 Material Pedagógico R$ 13.500,00 Material de limpeza R$ 22.000,00 R$ 162.000,00 R$ 264.000,00 Telefone Contabilidade Pequenas Manutenções da unidade R$ 230,00 R$ 2.200,00 R$ 2.500,00 R$ 2.760,00 R$ 26.400,00 R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Sub-total 3 R$ 43.561,64 Valor Mensal Subsidio e manut. Unidade R$ 255.858,00 R$ 522.739,68 R$ 3.242.001,60 Locação (quando houver) Aluguel IPTU R$ 24.646,80 R$ 514,45 Sub-total 4 R$ 25.161,25 R$ 295.761,60 R$ 6.173,40 R$ 301.935,00 VERBA ADICIONAL - Maio e Setembro Subsídio Qualificação de Recursos Humanos Auxilio no Pagamento de férias e 139 Execução de Melhorias na Unidade Escolar Aquisição de Material Pedagógico Aquisição de bens permanentes TOTAL Valores Previstos R$ 6.686,40 R$ 38.000,00 R$ 125.000,00 R$ 35.000,00 R$ 51.171,60 R$ 255.858,00 Data 03/12/2024 Assinatura do Presidente Jefferson do Sacramento RG 32.861.583-3 SSP/SP PIANO DE TRABALHO Exercicio 2025 Portaria no 063/2023-SE Artigo 29 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante II A.B.R.D.S.B Entidade Parceira: Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante Unidade: Endereço: 11 Rua: São Bento do Trairi, 527- JD São João Telefone: 11 2471-5772/ 11 2471-4369 955 24938/23 PLANO DE TRABALHO QUADRO DE SALAS SALA No METRAGEM Piso MODALIDADE TURMA QUANT, ALUNOS QUANT. PROFESSOR A 1 1 30,4 Térreo Berçário I BC 24 24 1 1 A 1 2 30,06 Térreo B 24 1 MSA C 1 A 1 3 31,66 Térreo B Berçário II C 4 31,66 Térreo Berçário II C AB 24 24 24 1 1 1 24 1 1 50 31,66 Térreo AB Berçário II C A 6 31,66 Térreo B 24 24 24 1 1 1 24 1 Berçário II C 1 A 1 7 31,32 Superior B 24 1 Berçário II C 1 00 8 30,8 Superior Maternal 30 AB 1 30 1 A 9 33,25 Superior Maternal B 1 30 30 1 A 1 10 32,91 Superior Maternal 30 B 1 A 1 11 18,65 Superior Maternal 16 127 A 1 21,76 Superior Maternal 20 B 1 A 1 13 21,76 Superior Berçário II B 18 1 Data 19/11/2024 Assinatura da Diretora da unidade escolar Assinatura do Presidente 312 Volantes 32 3 Total Professores 35